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Qual é o prazo para a Administração efetuar os descontos de valores indevidamente pagos ao servidor?

  • Foto do escritor: Laís Vilela
    Laís Vilela
  • 6 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Se o servidor público recebe valores por força de decisão judicial posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida pela Administração Pública? A resposta é afirmativa.

Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é devida a restituição ao erário dos valores de natureza alimentar pagos pela Administração Pública a servidores públicos em cumprimento a decisão judicial precária posteriormente revogada. Segundo o STJ, neste caso, não se pode falar em boa-fé do servidor, considerando que ele sabia que poderia haver alteração da decisão que tinha caráter precário (provisório).

Qual o prazo que a Administração Pública tem para reaver esses valores?


No caso de valores indevidamente pagos ao servidor por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, o direito da Administração Pública de efetuar o desconto no contracheque deve ser exercido no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 54, da Lei 9.784/1999, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido. Passado tal prazo, não pode mais a administração cobrar tais valores do servidor.


Laís Vilela é advogada do Martins Antunes & Vilela Advogados.

 
 
 

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