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Câmara aprova penas maiores para desvio de recursos públicos reservados à pandemia

  • Foto do escritor: Martins Antunes & Vilela Advogados
    Martins Antunes & Vilela Advogados
  • 14 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Texto, que será enviado ao Senado, dobra as penas para crimes corrupção, estelionato e falsidade ideológica


O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1), em sessão virtual realizada pela manhã, o Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto será enviado agora ao Senado.


O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.


Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública. A emenda foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e aceita pela relatora.


Rigor

A proposta foi relatada pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), que apresentou um substitutivo. Ela destacou a importância da proposta. “O desvio de recurso, ainda mais em tempos de pandemia, precisa ser enfrentado sob o peso de quem tira vidas”, disse Elias.


Já a deputada Adriana Ventura comemorou a aprovação do texto. “A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”, disse. Ela apelou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute logo a votação da proposta. Se for aprovada pelos senadores, o texto será enviado à sanção presidencial.


Outras mudanças

A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.


Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.


A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.


Reportagem – Janary Júnior Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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