Supremo decide a favor da iniciativa do Executivo em Lei da Guarda Municipal de Volta Redonda
- Felipe Antunes
- 25 de out. de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em favor do recurso extraordinário interposto pelo Prefeito de Volta Redonda contra a Lei nº 5.724/2020, que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos da Guarda Civil Municipal. A decisão, proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino, considerou a lei inconstitucional por vício formal de iniciativa, uma vez que emendas parlamentares alteraram critérios relacionados ao regime jurídico dos guardas municipais.
A Constituição Federal assegura ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para propor leis que disponham sobre servidores públicos, incluindo seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. No caso em questão, as emendas parlamentares incluíram alterações em aspectos como promoção na carreira e avaliação funcional dos servidores, matérias que, segundo a decisão do STF, são de competência exclusiva do Executivo.
O Ministro Relator destacou que a norma permitia o aumento da remuneração dos servidores em caso de promoção, o que configura afronta à iniciativa privativa do chefe do Executivo. A decisão cita precedentes do STF, como a ADI 5091 e a ADI 4450, que reforçam a jurisprudência da Corte sobre a inconstitucionalidade de leis que alteram o regime jurídico de servidores públicos sem a iniciativa do Executivo.
O STF concluiu que o acórdão recorrido divergia da jurisprudência da Corte e, com base no Tema 686 da repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade das emendas parlamentares. O julgamento reforça a importância da observância da iniciativa privativa do Executivo em matérias que envolvam servidores públicos, garantindo a harmonia entre os poderes e a segurança jurídica.
Fonte: Assessoria Martins Antunes & Vilela Advogados.






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