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Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério

  • Foto do escritor: Martins Antunes & Vilela Advogados
    Martins Antunes & Vilela Advogados
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308), decidiu que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica deve ser aplicado também aos professores contratados de forma temporária.


A Corte entendeu que a Constituição Federal não faz distinção entre profissionais de carreira (efetivos) e temporários no que tange ao direito ao piso salarial. O caso concreto envolveu uma professora de Pernambuco que recebia remuneração inferior ao piso nacional, sob a justificativa do Estado de que o regime jurídico de temporários seria distinto.

O relator, Ministro Alexandre de Moraes, apontou que estados e municípios têm utilizado a contratação temporária — que deveria ser excepcional — como uma regra para reduzir custos orçamentários. Segundo o ministro, essa prática gera instabilidade profissional, oferece menos direitos trabalhistas e prejudica o processo de aprendizagem devido à alta rotatividade. O ministro Flávio Dino acrescentou que a necessidade excessiva de temporários muitas vezes decorre da "cessão em massa" de professores efetivos para outros órgãos.


A partir disso, STF fixou as seguintes teses:


  1. Direito ao Piso: O valor do piso nacional (Lei 11.738/2008) aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública.

  2. Limite de Cessão: O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, até que uma lei regulamente a matéria.


Apesar da paridade quanto ao piso salarial, o STF ressalvou que outros aspectos remuneratórios, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem permanecer distintos dependendo do vínculo jurídico (efetivo ou temporário) do docente. A decisão tem repercussão geral e servirá de base para todos os processos semelhantes no país.


Fonte: Martins Antunes & Vilela Advogados

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